A Câmara adia início da exigência de visto de viagem para cidadãos da Austrália, Canadá e Estados Unidos
A Câmara adiou novamente a data de início da apresentação de visto de viagem para cidadãos da Austrália, Canadá e Estados Unidos. A nova política, que havia sido anunciada em setembro de 2023, estava inicialmente prevista para entrar em vigor no dia 10 de abril. No entanto, agora está agendada para ocorrer somente a partir de 10 de abril de 2025.
O deputado Alencar Santana (PT-SP), vice-líder do governo, afirmou que o Executivo publicará um novo decreto para alterar o prazo de início da exigência dos vistos. Segundo ele, a data passará a ser 10 de abril de 2025, ao invés de 10 de abril de 2024. O prazo de vigência inicial era 1º de outubro de 2023 e já foi adiado duas vezes.
De acordo com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), as relações com essas quatro nações são relações bilaterais diferentes. Ele afirmou que a maioria da Casa e dos órgãos de turismo não concordam com a posição do governo.
Enquanto isso, os turistas da Austrália, Canadá e Estados Unidos interessados em visitar o Brasil já podem solicitar o visto eletrônico (e-Visa). O valor será de US$ 80,90, permitindo múltiplas entradas e com o mesmo prazo de validade dos vistos convencionais.
Além disso, a Embratur e o Ministério do Turismo estão atuando na produção e distribuição de informações sobre o procedimento de emissão do visto. Todos os operadores turísticos e companhias aéreas que vendem passagens e pacotes para o Brasil nesses três países estão recebendo materiais educativos em diversos formatos.
É importante ressaltar que o Japão foi retirado da lista de países que exigem visto para brasileiros devido a um acordo de isenção recíproca. A medida vale para turistas em viagens de até 90 dias e tem validade até 29 de setembro de 2026.
Essa é a segunda vez que a medida é prorrogada, sendo a última adiação em janeiro deste ano. Segundo o Itamaraty, a decisão está pautada no princípio da reciprocidade no direito internacional, onde os Estados se tratam de forma igual em relação a vistos de entrada.
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